A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) pretende acabar com as práticas comerciais desleais que se têm multiplicado nos últimos tempos agora que se deu início ao “apagão analógico”: adianta num comunicado ter “determinado, por deliberação de 19 de Maio de 2011, que são proibidas as práticas comerciais que, por qualquer forma, induzam no consumidor a percepção de que para continuar a recepcionar os serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre, a saber RTP1, RTP2, SIC e TVI, bem como RTP Açores e RTP Madeira nas respectivas Regiões Autónomas, deve subscrever um serviço pago”. A ANACOM considera que” estão preenchidos os requisitos que justificam a imposição imediata de uma medida de natureza cautelar de proibição prévia de uma prática comercial desleal”, lembrando que “esta proibição tem como destinatárias as empresas de comunicações electrónicas que prestam serviços de distribuição do sinal de televisão, bem como agentes que procedam à divulgação e ou comercialização destes serviços”.
0 comentários:
Postar um comentário