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Cota para comprar no Paraguai diminuiu… Tá de brinqueichon uite mi Dilma?

22:38:00 |


A gente tenta não ficar revoltado com o Brasil, mas tem hora que não tem gente, o governo federal só pode estar de brinqueichon com a cara dos brasileiros, inventaram mais esta agora, depois de anos com a cota de importação por via terrestre no valor de
US$ 300 o natural seria que ela aumentasse um pouco mais, levando a cota de importação por via aérea também para além dos US$ 500 atuais não é mesmo?
Pois não foi isto o que o governo da nossa digníssima Dilma fez esta semana, muito pelo contrário, e bota contrário, e bota ré nessa cota o que os nossos governantes estão fazendo.
Esta semana, a Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, alterou as regras de importação vigentes no Brasil, para fazer uma pequena surpresa para todos os que vão ao Paraguai e outros países por via terrestre, e são obrigados a declarar os produtos que importam.
O texto original era assim:
Art. 7º O viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção dos tributos a que se refere o art. 6º:
III – outros bens, observado o disposto nos §§ 1º a 5º, e os limites de valor global de:
a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e
b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
E ficou assim:
Art. 7º O viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção dos tributos a que se refere o art. 6º:
III – outros bens, observado o disposto nos §§ 1º a 5º, e os limites de valor global de:
a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e
b) US$ 150,00 (cento e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.(Redação dada pela Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014)
Isso mesmo meu amigo, baixou a cota por via terrestre para a metade, agora é só US$ 150, ou seja, se quiser ir comprar no Paraguai de forma legal, trazer tudo documentado, bonitinho, vai ter que pagar muito mais pelas suas compras.
Olha a alteração no site da Receita Federal aí
Uma viagem que já não compensava tanto para quem não mora próximo à fronteira com o Paraguai, agora é que não compensa de jeito nenhum.
A cota para quem está indo comprar fora, diga-se, quase que totalmente, nos Estados Unidos, por enquanto se conserva em US$ 500, mas alguém duvida que ela pode e vai baixar para menos?
Nós consumidores, que já pagamos uma alt[ssima carga de impostos aqui no Brasil, é imposto em cascata, é imposto sobre imposto, compramos um produto e pagamos outro para o governo de tanto imposto que pagamos no produto, agora estamos sendo sequestrados do nosso direito de comprar em outros países.
O Brasil está se fechando cada vez mais para o comércio exterior, inventando taxas e taxas sobre a importação e agora diminuindo cota de importação.
O comércio exterior é um dos maiores motivos pelos quais um país mantém relacionamento com outros países, se fecharmos as portas para a entrada de produtos do exterior, o exterior vai também fechar as portas para a entrada de produtos brasileiros.
Qual é o objetivo do governo brasileiro, diga-se, governo petista brasileiro, transformar o Brasil em Cuba?
E digo isto não só por que baixou a cota de compras por via terrestre, em setembro começa a valer a nova forma de tributação automática, sem perspectiva de melhoria nos serviços dos Correios.
Mas isto é assunto para um outro artigo…

R1      
                        
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