AZDIGITAL: Sky diz que clientes que dividem pontos extras são os únicos culpados pelos crimes que cometem

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Sky diz que clientes que dividem pontos extras são os únicos culpados pelos crimes que cometem

08:08:00 |

Sky diz que clientes que dividem pontos extras são os únicos culpados pelos crimes que cometem



Recebi um pedido para comentar um artigo publicado em um site sobre processos judiciários que teria copiado trechos de um outro site sobre tv por assinatura.
A diferença aqui no que tenho falado sobre a criminalização do uso de receptores piratas é que a criminalização aqui ocorre com os receptores originais das operadoras de tv por assinatura contratados como ponto extra e divididos entre usuários que não são assinantes da operadora.
1) é obvio que a Sky ou qualquer outra operadora não vai assumir que tem lucro ou incentiva a divisão de pontos extras, vai sempre dizer que está fazendo o máximo para combater e descobrir quem divide ponto extra, inclusive jogar toda a culpa nas costas dos assinantes que dividem ponto extra, para tirar o dela da reta.2) é exatamento o que os sites citados acima demonstram, que a Sky tem documentos em seu site que informam ao cliente que ele é responsável pelos crimes cometidos ao dividir os pontos extras e então cita que crimes são esses, já que depende da interpretação do magistrado para enquadrar quem divide os pontos extras e também quem instala os pontos extras nesses crimes:
- Violação da Telecomunicação (artigo 151 do Código Penal) cuja pena de reclusão é de 1 a 3 anos de prisão: divulgar indevidamente, transmitir a terceiros ou utilizar abusivamente comunicação radioelétrica dirigida a terceiros, instalar ou utilizar estação ou aparelho radioelétrico sem observância de disposição legal.
- Estelionato (Artigo 171 do Código Penal) cuja pena é de reclusão de 1 a 5 anos: obter para si ou para outrem, vantagem ilícita mediante fraude.
- Furto de Sinal e/ou furto qualificado (art. 155 e seus parágrafos do Código Penal) cuja pena é de 1 a 8 anos de reclusão: subtrair, para si ou para outrem, energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico, tais como sinal de TV por assinatura por qualquer sistema.
Aí está o link para quem quiser ler da fonte e eu deixo para os leitores as conclusões sobre o assunto:http://jus.com.br/forum/491067/sobre-a-divisao-de-pontos-adicionais-de-tv-http-www-exorbeo-com-2015-02-dividir-pontos-da-sky-e-crime-html




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