AZDIGITAL: Justiça brasileira se pronunciou sobre CARDSHARING

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Justiça brasileira se pronunciou sobre CARDSHARING

13:54:00 |





O caso é o seguinte, um processo que estava na Justiça do Rio de Janeiro e versava sobre o compartilhamento de sinal de tv por assinatura foi enviado ao STJ que se pronunciou dizendo que não é competência da esfera federal, e sim da esfera estadual, julgar este tipo de processo.
A matéria é confusa pois mais uma vez quem a escreveu não sabia bem sobre o que estava falando e acabou misturando informações o que numa primeira leitura a maioria das pessoas não irão conseguir entender sobre o que se trata a matéria.
O jornalista fala sobre o compartilhamento de tv por assinatura e internet e um misto de internet e tv a cabo.
Na realidade o processo é especificamente sobre o compartilhamento de chaves de acesso condicional das operadoras de tv por assinatura via internet, ou seja, o STJ estava mesmo se pronunciando sobre o Cardsharing.
O ministro Joel Ilan Paciornik se pronunciou sobre a competência em julgar o delito de distribuir as chaves de acesso condicional via cardsharing e também o delito de se captar o sinal da operadora de tv por assinatura através de métodos clandestinos, e disse que as duas coisas são distintas:
- Ser um servidor de Cardsharing foi descrito como não sendo um delito de telecomunicação e sim um delito contra a operadora de tv por assinatura pois o servidor de cardsharing recebe da operadora a permissão de acessar as chaves de acesso condicional mas não a permissão para compartilhar estas chaves. Soma-se a isto que acessar as chaves de acesso condicional e compartilhar estas chaves não é em si um processo de telecomunicações, já que as regras de concessão de telecomunicações não engloba as chaves de acesso condicional e sim os canais de tv que são concedidos pelo governo. Há toda uma discussão técnica mais aprofundada sobre isto, mas a justiça entende que é a operadora que está sendo prejudica pelo servidor de cardsharing e não o governo federal… Prestem muita atenção nisto.
- O outro ponto diz respeito à captação dos canais da tv por assinatura através de métodos considerados pela justiça como clandestinos, ou seja, todos aqueles que não são os métodos legalmente estabelecidos no Brasil, como a assinatura de contrato com uma operadora de tv por assinatura. Neste caso o STJ se pronunciou como sendo um crime federal e que deve ser julgado na esfera federal pois trata-se de crime de telecomunicações já que o que se capta são canais concedidos pelo governo federal, que é quem tem competência para conceder ou não o direito de transmissão de canais de tv (telecomunicações).
O que se entende é que os dois delitos devem ser punidos, mas o peso da justiça sobre quem capta e assiste aos canais de forma clandestina será maior.



Fonte:gps pesquiza








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